Artigo 327 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 327
Os oficiais e aspirantes e sargentos de serviço interno terão direito à alimentação, assim como os oficiais e aspirantes de prontidão.