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Artigo 327 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 327

Os oficiais e aspirantes e sargentos de serviço interno terão direito à alimentação, assim como os oficiais e aspirantes de prontidão.

Art. 327 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948