JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 326 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 326

Nos feriados nacionais e datas festivas haverá melhoria de rancho, por conta das economias do corpo.

Art. 326 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948