Artigo 326 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 326
Nos feriados nacionais e datas festivas haverá melhoria de rancho, por conta das economias do corpo.