Artigo 323, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 323
Os comandantes de corpos e de sub-unidades, sempre que julgarem oportuno, passarão revistas aos animais das respectivas cargas, para verificar o seu "estado" e limpeza.
§ 1º
Em principio, todas as revistas de animal serão realizadas com a presença de veterinário do corpo e seus auxiliares; para as revistas determinadas pelos comandantes de sub-unidades, dessa preferencia será solicitada ao oficial administrativo.
§ 2º
O local e particularidades da execução das revistas de animais serão fixados pela autoridade que as determinar, de modo que não prejudique a instrução e demais serviços do corpo.