Artigo 324 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 324
A alimentação da tropa deve ser objeto da máxima preocupação da administração do corpo.
§ 1º
Normalmente haverá quatro refeições diárias - café, almoço, janta e merenda ou ceia, distribuídos de acordo com o horário estabelecido.
§ 2º
Conforme as possibilidades em pessoal e em material, o rancho de cada corpo terá refeitório em três salas separadas , para oficiais, para subtenentes e sargentos, e para cabos e soldados.
§ 3º
Cada mesa de refeição será chefiada pelo mais graduado ou mais antigo que dela faça parte, ao qual compete velar pela ordem e disciplina durante as refeições, comunicando às autoridades presentes as irregularidades que se verificarem.