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Artigo 324 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 324

A alimentação da tropa deve ser objeto da máxima preocupação da administração do corpo.

§ 1º

Normalmente haverá quatro refeições diárias - café, almoço, janta e merenda ou ceia, distribuídos de acordo com o horário estabelecido.

§ 2º

Conforme as possibilidades em pessoal e em material, o rancho de cada corpo terá refeitório em três salas separadas , para oficiais, para subtenentes e sargentos, e para cabos e soldados.

§ 3º

Cada mesa de refeição será chefiada pelo mais graduado ou mais antigo que dela faça parte, ao qual compete velar pela ordem e disciplina durante as refeições, comunicando às autoridades presentes as irregularidades que se verificarem.

Art. 324 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948