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Artigo 323 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 323

Os comandantes de corpos e de sub-unidades, sempre que julgarem oportuno, passarão revistas aos animais das respectivas cargas, para verificar o seu "estado" e limpeza.

§ 1º

Em principio, todas as revistas de animal serão realizadas com a presença de veterinário do corpo e seus auxiliares; para as revistas determinadas pelos comandantes de sub-unidades, dessa preferencia será solicitada ao oficial administrativo.

§ 2º

O local e particularidades da execução das revistas de animais serão fixados pela autoridade que as determinar, de modo que não prejudique a instrução e demais serviços do corpo.

Art. 323 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948