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Artigo 278, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 278

O comandante da guarda do quartel será dela inseparável, assim como também todos os demais componentes da mesma.

Parágrafo único

O comandante da guarda é responsável pela execução de todas as ordens referentes ao serviço da guarda e depende diretamente do oficial de dia.

Art. 278, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948