Artigo 278 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 278
O comandante da guarda do quartel será dela inseparável, assim como também todos os demais componentes da mesma.
Parágrafo único
O comandante da guarda é responsável pela execução de todas as ordens referentes ao serviço da guarda e depende diretamente do oficial de dia.