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Artigo 277 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 277

Os postos de sentinelas, especialmente o das armas e das prisões, devem ser ligados ao corpo da guarda por meio de campainha elétrica.

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- Comandante da Guarda do quartel

Art. 277 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948