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Artigo 276 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 276

No Corpo da guarda serão afixadas os quadros contendo relações do material da sua carga, deveres gerais do pessoal da guarda e ordens particulares do comandante da unidade.

Art. 276 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948