Artigo 276 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 276
No Corpo da guarda serão afixadas os quadros contendo relações do material da sua carga, deveres gerais do pessoal da guarda e ordens particulares do comandante da unidade.