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Artigo 275 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 275

O corpo da guarda é o conjunto de dependência onde se encontram os alojamentos do pessoal da guarda e prisões.

Parágrafo único

No corpo da guarda é absolutamente pribida a permanência de civis ou praças extranhas à guarda.