Artigo 275 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 275
O corpo da guarda é o conjunto de dependência onde se encontram os alojamentos do pessoal da guarda e prisões.
Parágrafo único
No corpo da guarda é absolutamente pribida a permanência de civis ou praças extranhas à guarda.