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Artigo 274 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 274

Na execução do serviço as guardas reger-se-ão pelas disposições regulamentares relativas ao assunto e instruções especiais do comandante.

a

- Corpo da Guarda

Art. 274 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948