Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 274 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 274

Na execução do serviço as guardas reger-se-ão pelas disposições regulamentares relativas ao assunto e instruções especiais do comandante.

a

- Corpo da Guarda