Artigo 277, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 277
Os postos de sentinelas, especialmente o das armas e das prisões, devem ser ligados ao corpo da guarda por meio de campainha elétrica.
b
- Comandante da Guarda do quartel