Artigo 274, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 274
Na execução do serviço as guardas reger-se-ão pelas disposições regulamentares relativas ao assunto e instruções especiais do comandante.
a
- Corpo da Guarda