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Artigo 272, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 272

A guarda do quartel é normalmente comandada por um sargento e constituída de um cabo e tantos soldados quantos forem necessários ao serviço de sentinelas.

Parágrafo único

A guarda do quartel será excepcionalmente comandada por um oficial; neste caso será acrescida de um corneteiro, passando o sargento à auxiliar do comandante da guarda.