Artigo 272 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 272
A guarda do quartel é normalmente comandada por um sargento e constituída de um cabo e tantos soldados quantos forem necessários ao serviço de sentinelas.
Parágrafo único
A guarda do quartel será excepcionalmente comandada por um oficial; neste caso será acrescida de um corneteiro, passando o sargento à auxiliar do comandante da guarda.