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Artigo 271 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 271

Ao adjunto incumbe: 1) - Apresentar-se ao oficial de dia logo que esta tome conta do serviço; executar ou fazer executar todas as suas determinações. 2) - Transmitir as ordens que dele receber e inteira-lo de sua execução. 3) - Responder pela perfeição da limpeza do quartel, a cargo de cabo da faxina. 4) - Comunicar ao oficial de dia todas as ocorrências que verificar e as providencias que tenha tomado a respeito. 5) - Acompanhar o oficial de dia nas suas visitas à dependência do quartel, salvo quando for por ele dispensado ou estiver na execução de outro serviço. 6) - Organizar e escriturar os papeis relativos ao serviço de modo que estejam concluídos e à disposição do sub-comandante uma hora depois da parada no máximo. 7) - Assistir à revista medica, tomando nota dos nomes e das sub-unidades das praças que baixarem ao hospital e das que ficarem em observação medica. 8) - Examinar e contar os utensílios da sala do oficial de dia ao entrar de serviço. 9) - participar ao oficial de dia tudo que observar em contrario às ordens estabelecidas. DA GUARDA DO QUARTEL

Art. 271 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948