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Artigo 270 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 270

O sargento adjunto é o auxiliar imediato do oficial de dia; por ele responde em seus impedimentos eventuais e dele depende diretamente até o momento da entrega da parte do dia.

Parágrafo único

Quando o adjunto responder pelo oficial de dia deverá participar as ocorrências havidas ao mesmo, embora já as tenham comunicado à autoridade superior ou tenha providenciado a respeito.

Art. 270 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948