Artigo 260, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 260
Escala de serviço é a realidade de pessoas ou coletividades que concorrem na execução equitativa dos serviços pelos executantes.
Parágrafo único
As diferentes escalas são reunidas num só documento, devendo cada uma delas conter todos os esclarecimentos que facilitem o seu fim.