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Artigo 259 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 259

O toque de silencio indica o fim da atividade diária e será feito de acordo com o horário da unidade e por ordem do oficial de dia.

Art. 259 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948