Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 260 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 260

Escala de serviço é a realidade de pessoas ou coletividades que concorrem na execução equitativa dos serviços pelos executantes.

Parágrafo único

As diferentes escalas são reunidas num só documento, devendo cada uma delas conter todos os esclarecimentos que facilitem o seu fim.