Artigo 261 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 261
O serviço de escala é todo o serviço não atribuído permanentemente à mesma pessoa ou coletividade e que não importa em delegação pessoal ou escolha, devendo a designação para o mesmo obedecer as seguintes regras: 1) - O serviço externo é escalado antes do interno e, em casa, o extraordinário antes do ordinário, tendo bem em vista a perfeita equidade na distribuição. 2) - A designação para determinados serviços recair em quem tiver maior folga no mesmo serviço. 3) - Em igualdade de folga, designar primeiro o de menor posto ou o mais moderno. 4) - Contar as folgas separadamente para cada serviço. 5) - Considerar como mais folgado o último incluindo na escala, executados os casos de reinclusão, quando não haja decorridos ainda o prazo dentro do que lhe houvesse toucado o serviço. 6) - A designação para o serviço ordinário deve ser feita na véspera, levando-se em conta as alterações desse dia e, para o extraordinário, de acordo com a urgência requerida. 7) - Deve-se evitar que a mesma pessoa de o mesmo serviço em dois dias não uteis consecutivos (domingos e feriados). 9) - Somente depois de apresentado pronto à unidade poderá o militar ser escalado para qualquer serviço. 10) - Para a contagem da folga o serviço pessoal será considerado executado desde que tenha sido iniciado e o coletivo desde que a tropa tenha entrado em forma. 11) - Em caso de restabelecimento de um serviço deva-se-á em consideração a escala anterior desse serviço para a contagem das folgas. 12) - A designação para o serviço da unidade é publicada de véspera no boletim regimental e para o serviço da sub-unidade na escola correspondente.