Artigo 246, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 246
Normalmente o boletim devera estar pronto meia hora antes do fim do ultimo tempo de instrução; para isso havendo acumulo de matéria, a parte que não exija conhecimento imediato poderá constar assunto do boletim seguinte.
Parágrafo único
O boletim será distribuído nos dias uteis logo após o termino do segundo tempo de instrução; aos sábados a distribuição será feita antes do meio dia.