Artigo 247 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 247
Nos domingos e feriados só será publicado boletim quando houver expediente no corpo motivado por situação extraordinária.