Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 246 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 246

Normalmente o boletim devera estar pronto meia hora antes do fim do ultimo tempo de instrução; para isso havendo acumulo de matéria, a parte que não exija conhecimento imediato poderá constar assunto do boletim seguinte.

Parágrafo único

O boletim será distribuído nos dias uteis logo após o termino do segundo tempo de instrução; aos sábados a distribuição será feita antes do meio dia.