Artigo 245 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 245
Os originais, com a assinatura autografa do comandante do corpo, focarão arquivados na Secretaria, sendo encadernados periodicamente e apondo-se a cada volume um índice de todos os nomes citados no mesmo; ali ficarão também colecionadas todos os nomes citados no mesmo; ficarão também colecionados as copias dos aditamentos.
Parágrafo único
As ordens urgentes que constarem do boletim e interessarem aos oficiais e praças em serviço externo, ser-lhe-ão dadas a conhecer imediatamente pelo mais rápido e por intermédio da sub-unidades, relativamente às copias dos boletins que lhes forem distribuídos.