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Artigo 245 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 245

Os originais, com a assinatura autografa do comandante do corpo, focarão arquivados na Secretaria, sendo encadernados periodicamente e apondo-se a cada volume um índice de todos os nomes citados no mesmo; ali ficarão também colecionadas todos os nomes citados no mesmo; ficarão também colecionados as copias dos aditamentos.

Parágrafo único

As ordens urgentes que constarem do boletim e interessarem aos oficiais e praças em serviço externo, ser-lhe-ão dadas a conhecer imediatamente pelo mais rápido e por intermédio da sub-unidades, relativamente às copias dos boletins que lhes forem distribuídos.

Art. 245 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948