Artigo 248 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 248
O horário da vida diária do corpo, compreendendo serviços, instruções, expediente, racho etc. é estabelecido pelo comandante por períodos que poderão variar com as estações do ano e os interesses da instrução.