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Artigo 248 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 248

O horário da vida diária do corpo, compreendendo serviços, instruções, expediente, racho etc. é estabelecido pelo comandante por períodos que poderão variar com as estações do ano e os interesses da instrução.

Art. 248 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948