Artigo 249 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 249
O horário correspondente a cada período será publicado em boletim com antecedência de uma semana; serão igualmente publicadas em boletim com a antecedência indispensável quaisquer alterações introduzidas. ALVORADA