Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Todo o Corpo de Tropa terá seu cântico de guerra, evocativo de ações heroicas nacionais e estaduais.
Parágrafo único
Êstes cânticos serão entoados em atos de grande solenidade, no interior do quartel.