Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 24

Todo o Corpo de Tropa terá seu cântico de guerra, evocativo de ações heroicas nacionais e estaduais.

Parágrafo único

Êstes cânticos serão entoados em atos de grande solenidade, no interior do quartel.