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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 24

Todo o Corpo de Tropa terá seu cântico de guerra, evocativo de ações heroicas nacionais e estaduais.

Parágrafo único

Êstes cânticos serão entoados em atos de grande solenidade, no interior do quartel.

Art. 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948