Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Hino Farroupilha será executado nos dias de feriado estadual e em continência ao Governador do Estado, ao Poder Legislativo quando incorporado e ao Poder Judiciário nas mesmas condições.