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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 23

O Hino Farroupilha será executado nos dias de feriado estadual e em continência ao Governador do Estado, ao Poder Legislativo quando incorporado e ao Poder Judiciário nas mesmas condições.