Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Art. 22
As bandas de música militares sòmente execução o Hino Nacional nas condições estabelecidas no R. Cont.
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
As bandas de música militares sòmente execução o Hino Nacional nas condições estabelecidas no R. Cont.