Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Nas marchas, nos estacionamentos e no interior dos quartéis, particularmente no regresso de solenidades externas, poderão ser entoadas canções militares.
Parágrafo único
Em caso algum tais canções serão entoadas no centro da cidade.