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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 25

Nas marchas, nos estacionamentos e no interior dos quartéis, particularmente no regresso de solenidades externas, poderão ser entoadas canções militares.

Parágrafo único

Em caso algum tais canções serão entoadas no centro da cidade.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948