Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os cânticos de guerras e canções militares sòmente serão adotados com aprovação do Comandante Geral.