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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 27

Nas marchas de estrada, serão permitidas canções populares, desde que não ofendam à moral nem encerrem critica pessoal, politica ou religiosa.

Art. 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948