Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Nas marchas de estrada, serão permitidas canções populares, desde que não ofendam à moral nem encerrem critica pessoal, politica ou religiosa.