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Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 28

Todos os oficiais deverão apresentar-se ao Comandante e sub-Comandante do Corpo, ao Comandante de sua sub-unidade e ao Chefe direto, a fim de cumprimenta-los, logo que êstes cheguem ao quartel a primeira vez no dia; em caso de impedimento momentâneo, por motivo superior, falo-ão tão logo lhes seja possível, declarando-lhes o motivo do retardamento.

Art. 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948