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Artigo 201, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 201

Os veterinários regimentais poderão ser incumbidas transitoriamente dos serviços de outros corpos.

Parágrafo único

Nos casos urgentes e na mesma guarnição será suficiente para o efeito do presente artigo um pedido direto ao comandante da unidade que dispuser de veterinário.

Art. 201, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948