Artigo 202 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 202
Os veterinários tomam parte na instrução dos oficiais do corpo, nos limites fixados pelo respectivo comandante e o coadjuvam na parte relativa à sua especialidade. DOS OFICIAIS SUBALTERNOS E ASPIRANTES A OFICIAL