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Artigo 202 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 202

Os veterinários tomam parte na instrução dos oficiais do corpo, nos limites fixados pelo respectivo comandante e o coadjuvam na parte relativa à sua especialidade. DOS OFICIAIS SUBALTERNOS E ASPIRANTES A OFICIAL

Art. 202 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948