Artigo 203 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 203
Os oficiais subalternos das sub-unidades são os principais auxiliares dos respectivos comandantes, na disciplina, educação e administração da tropa.