Artigo 204 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 204
Ao oficial subaltermo incumbe: 1) - Auxiliar a manutenção da disciplina, a instrução e a ordem da sub-unidade e estar ao par das instruções e ordens do comandante da sub-unidade, a fim de secundar-lhe os esforços e tornar-se apto para substitui-lo eventualmente. 2) - Assistir ao pagamento de fardamento e vencimento às praças. 3) - Procurar conhecer bem os sargentos e demais praças da unidade, principalmente as habilitações, aptidão ou defeitos de cada um dos de sua sub- unidade. 4) - Ter conhecimento exato da instrução pratica de sua arma, para ensinar qualquer força cujo comando lhe for confiado, assim como ter conhecimento dos serviços especiais que poderão ser atribuídos a esta Força. 5) - O subalterno de cavalaria deve também conhecer os cavalos e muares de sua sub-unidade. 6) - Os subalternos não se poderão entender com os oficiais superiores ao seu comandante de sub-unidade sem prévio conhecimento deste, salvo no caso previsto de queixa contra o mesmo ou no desempenho de qualquer função ou serviço sujeito àquelas autoridades. 7) Ao subalterno mais artigo ou mais graduação pronto no quartel cabe responder por todo o serviço da sub-unidade na ausência do respectivo comandante. 8) - Pelo convívio, estar sempre ao par das instruções do capitão, meio mais eficaz para secundar-lhe os esforços e tornar-se apto a substitui-lo eventualmente. 9) - Ler diariamente o boletim e seus aditamentos, lançando no fim a palavra ciente e sua rubrica. 10) - Estar sempre no quartel à hora determinada para a instrução e outras obrigações, comunicando com o necessário antecedência quando por motivo de força maior não puder comparecer, a fim de que o ensino e outros serviços não sejam prejudicados. 11) - Visitar a parte do alojamento ocupada pelo seu pelotão, as baias dos animais que lhe estiverem distribuídos e também os depósitos a seu cargo, a fim de estar sempre inteirado das condições de limpeza, conservação e boa ordem de tudo, devendo esforçar-se para que as faltas porventura ocorridas no pelotão sejam levadas ao conhecimento do capitão por seu intermédio. 12) - Tomar as providencias que julgar mais acertadas para impedir o extravio de objetos pertencentes ao seu pelotão ou às praças deste bem como solicitar ao capitão o que for necessário à conservação dos uniformes, armamento e outros materiais a seu cargo. 13) - Comunicar, por escrito, ao capitão logo depois de qualquer serviço os extravios e perdas de objetos distribuídos às suas praças ou à carga do pelotão, cientificando-o também, com frequência, do estado do armamento, assunto a que dedicará o maior cuidado. 14) - Reunir o seu pelotão e revista-lo antes de incorpora-lo à sub-unidade nas formaturas. 15) - Registrar, em livro especial, a instrução que tenha ministrado. 16) - Apresentar-se ao comandante da Sub-unidade logo que este chegue ao quartel, ou assim que seus afazeres o permitam.