Artigo 205 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 205
Os 2°s tenentes só excepcionalmente poderão distraídos para outra função ou qualquer emprego, durante ao 1° ano de serviço no posto.
Parágrafo único
Os aspirantes a oficial exercem as funções inerentes aos oficiais subalternos, respeitadas as restrições previstas em leis e regulamentos. DOS SUB-TENENTES