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Artigo 206 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 206

A função normal dos sub-tenentes de tropa é a de almoxarife de sua sub-unidade, competindo-lhe: 1) - Auxiliar a administração da sub-unidade conforme as ordens do respectivo comandante. 2) - Ter sob sua guarda e responsabilidade todo o material da sub-unidade. 3) - Estar em dia com a legoslação e ordens referentes ao material distribuído à sua sub-unidade, a fim de manter a contabilidade e escrituração respectiva das normas em vigor. 4) - Cuidar assiduamente do serviço relativo aos provimentos de materiais para a sub-unidade. 6) - Verificar com atenção, pelo menos uma vez por mês, a existência dos artigos a cargo da sub- unidade, mantendo em ordem a escrituração respectiva; é o responsável pelas faltas ou irregularidades encontradas pelo comandante da sub-unidade, fiscal administrativo ou qualquer outra autoridade competente. 7) - Velar pelas boas condições de todo o material da sub-unidade, tomando providencia sobre as reparações ou substituições necessárias; certificar-se constantemente, si de limpeza e conservação do material obedecem às prescrições regulamentares. 8) - Ter a seu cargo as viaturas distribuídas à sub- unidade e o respectibvo arreamento. 9) - Participar ao seu comandante de sub-unidade as avarias ou extravios de qualquer artigo que estiverem sob a sua guarda direta ou indireta, prestando-lhe os necessários esclarecimentos e indicando os responsáveis. 10) - Propor ao seu comandante de sub-unidade tudo quanto julgar conveniente à melhor das condições materiais da mesma, embora importe em aquisição, conservação, transferência, carga ou descarga de material. 11) -Ter organizado em EM DIA os cadernos de distribuição material e de fardamento, com designação dos responsáveis, estado de conservação e local onde se acham os artigos. Conservar também em dia o borrão de ajuste de conta de fardamento. 12) - Verificar a exatidão da escrituração da sub-unidade e providenciar para que a mesma esteja sempre em condições de ser inspecionada. 13) - Mandar fazer e submeter à assinatura do comandante da subunidade o inventario das praças que baixarem ao hospital, fornecendo para isso os dados necessários e providenciar sobre o recolhimento dos artigos distribuídos às mesmas e que não forem levados. 14) - Fazer compras diretas, mediante pagamento à vista, das miudezas que o comandante da sub-unidade determinar. 15) - Providenciar sobre as repartições de material que o comando da sub-unidade ordenar. 16) - Passar recibo dos artigos recebidos do almoxarifado ou de qualquer material que lhe for entregue por ordem superior. 17) - Acompanhar o comandante da sub-unidade nas revistas de "efetivos e motra", prestando-lhe todas as informações determinadas. Acompanhar, também, todas as comissões de inventario de sua sub-unidade para prestar esclarecimentos. 18) - Encarregar-se de acordo com as instruções de eu comandante,das providencias relativas à alimentação da sub-unidade quando esta deve permanecer em lugar dos quartel. 19) - Instruir os sargentos e cabos da sub-unidade nos assuntos concernentes à contabilidade e respectiva escrituração. 20) - Organizar as partes de pagamento, as relações das importâncias que devam ser recolhidas à Tesouraria, com discriminação dos destinos ou donos respectivos; organizar, também, a documentação necessária à justificação das importâncias recebidas pelo comandante da sub-unidade. 21) - Não permitir sob pretexto algum que o material do alojamento ou qualquer outro artigo pertencente à carga da sub-unidade seja retirado do quartel, salvo para acompanhar tropa nos casos de exercícios externos ou manobras ou por ordem do comandante da sub-unidade. 22) - Logo que se competem as vinte e quatro horas de ausência das praças que residem no quartel, recolher toda a roupa de cada, fardamento e outros objetos deixados pelas mesmas. Si os pertences estiverem em armário fechados, estes deverão ser lacrados pelo sub-tenente na presença do sargento de guarda à sub-unidade e cabo de dia. O papel utilizado para vedar será datado e assinado pelos dois primeiros, ficando o cabo de dia responsável pela sua conservação até o comparecimento da comissão inventariante. 23) - Prestar informações sobre assuntos administrativos de sua inteira competência. 24) - Entregar o material aos pelotões ou secções para formaturas de exercícios, verificando o seu estado ao recebe-lo de volta e participando as faltas ou estragos ao comandante da sub-unidade. 25) - Auxiliar a instrução geral das praças na parte referente à conservação e uso dos uniformes e limpeza do armamento. 26) - Exercer sobre o pessoal da sub-unidade a necessária autoridade na ausência do respectivo comandante e de seus oficiais, recorrendo ao oficial de dia quando necessário e submetendo seus votos à consideração de seu comandante na primeira oportunidade. 27) - Apresentar-se, diariamente, ao comandante da sub-unidade logo que este chegue ao quartel sobre o andamento das ordens recebidas. 28) - Exercer as funções de almoxarife e aprovisionador da sub-unidade quando esta esteja destacada em local conde fique impossibilitada de corresponder-se diariamente com o comandante do corpo, caso não seja designado um oficial para o exercício daquelas funções. 29) - Apresentar as folhas de vencimentos ao comandante da sub-unidade para sua assinatura, ficando responsável pela exatidão das mesmas. 30) - Exercer, eventualmente, nas formaturas, o comando de pelotão ou seção.

Art. 206 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948