Artigo 201 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 201
Os veterinários regimentais poderão ser incumbidas transitoriamente dos serviços de outros corpos.
Parágrafo único
Nos casos urgentes e na mesma guarnição será suficiente para o efeito do presente artigo um pedido direto ao comandante da unidade que dispuser de veterinário.