Artigo 200 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 200
além das atribuições e deveres estabelecidos no Regulamento dos Serviço de Saúde e veterinária, compete-lhe mais o seguinte: 1) - Ter a seu cargo a enfermaria e a farmácia veterinária e a ferradoria. 2) - Exercer a mais severa vigilância sobre os animais forrageados na unidade. 3) - Fiscalizar o serviço de forragem dos animais. 4) - visitar frequentemente os depósitos de forragem, palhas e outras dependências que interessem ai serviço a seu cargo, mantendo-se ao corrente do seu estado de conservação e das condições higiênicas e sugerindo ao comandante as medidas que julgar oportunas. 5) - Responder pela carga e conservação do material distribuído às repartições e órgãos à seu cargo. 6) - Verificar diariamente a qualidade da carne verde destinada ao consumo do corpo e, quando abater por sua conta, examinar previamente as rezes. 7) - Proceder, diariamente, à hora fixada, a visita aos animais baixados, doentes e em observação. 8) - Passar revista geral dos animais acompanhados de seus auxiliares, nos dias e horas determinados. 9) - Registrar nos cadernos especiais de registro dos animais das sub-unidades as alterações com eles verificadas. 10) - Atender, extraordinariamente, aos animais que necessitem de cuidados urgentes. 11) - Propor ao comandante o sacrifício de animais cujas condições de saúde aconselhem tal previdência, fazendo matar excepcional e sumariamente os vitimados por lesões incuráveis, consequentes de acidentes graves e os que manifestarem sintomas inconfundíveis de hidrofobia. 12) - Em casos de moléstia contagiosas de surtos epidêmicos, tomar as medidas preventivas aconselhadas de acordo com as disposições técnicas regulamentares, participando ao comandante as providencias tomadas e solicitando as que julgar necessárias. 13) - Participar diariamente ao subcomandante, por intermédio do Fiscal Administrativo, em livro especial, todas as alterações ocorridas no serviço, fazendo acompanhar da matéria que deva ser publicada em boletim. 14) - Manter em dia a escrituração e a arquivo dos documentos do serviço a seu cargo. 15) - Enviar nas épocas oportunas ao chefe do Serviço de Saúde e Veterinário, por intermédio do comandante, os mapas, pedidos e relatórios referentes ao serviço, de conformidade com as disposições em vigor. 16) - Apresentar ao Fiscal Administrativo o mapa dos medicamentos consumidos durante o mês, para efeito de descarga. 17) - Dirigir a instrução técnica dos enfermeiros veterinários e ferradores e a complementar dos condutores. 18) - Zelar pela qualidade e quantidade das rações de forragem distribuída e propor, por intermédio do Fiscal administrativo, tudo quanto julgar conveniente para a melgoria do forrageamento dos animais. 19) - Escolar o serviço diário da enfermaria veterinária e ferradoria.