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Artigo 199 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 199

o Veterinário Regimental dirige o serviço de saúde e higiene dos animais, pelo qual é responsável perante o comandante da unidade e autoridades técnicas superiores.

Art. 199 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948