Artigo 199 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 199
o Veterinário Regimental dirige o serviço de saúde e higiene dos animais, pelo qual é responsável perante o comandante da unidade e autoridades técnicas superiores.