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Artigo 198 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 198

O dentista participará da instrução dos oficiais nos limites fixados pelo comandante e colaborará com este na parte relativa à sua especialidade. DO VETERINÁRIO

Art. 198 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948