Artigo 198 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 198
O dentista participará da instrução dos oficiais nos limites fixados pelo comandante e colaborará com este na parte relativa à sua especialidade. DO VETERINÁRIO