Artigo 177, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 177
Em coso de substituição do almoxarife será encerrado o livro de "Carga e Descarga" do material a seu cargo, folha por folha e artigo por artigo e por ele feita a transmissão da carga.
§ 1º
A entrega da carga pelo almoxarife será feita dentro do prazo máximo de trinta dias.
§ 2º
Aos gestos de quaisquer depósitos vinculados à administração da Brigada Militar, cabem as funções atribuídas ao almoxarife no que lhes forem aplicáveis. APROVISIONADOR