Artigo 176 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Art. 176
Em suas faltas ou impedimentos o almoxarife será substituído por um subalterno designado polo comandante.
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Em suas faltas ou impedimentos o almoxarife será substituído por um subalterno designado polo comandante.