Artigo 175 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 175
O Almoxarife é inseparável da unidade e será auxiliado no desempenho de suas funções pelo 1° sargento almoxarife.