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Artigo 175 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 175

O Almoxarife é inseparável da unidade e será auxiliado no desempenho de suas funções pelo 1° sargento almoxarife.

Art. 175 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948