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Artigo 177 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 177

Em coso de substituição do almoxarife será encerrado o livro de "Carga e Descarga" do material a seu cargo, folha por folha e artigo por artigo e por ele feita a transmissão da carga.

§ 1º

A entrega da carga pelo almoxarife será feita dentro do prazo máximo de trinta dias.

§ 2º

Aos gestos de quaisquer depósitos vinculados à administração da Brigada Militar, cabem as funções atribuídas ao almoxarife no que lhes forem aplicáveis. APROVISIONADOR