Artigo 155, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 155
A organização do Departamento é a seguinte:
a
Gabinete (chefia (Sub-Chefia
b
Assistência técnica
c
Auxiliares
d
Seção de obras (elementos tirados dos Serviços e dos corpos de tropa)
Parágrafo único
Enquanto, porém, não se lhe consignar quadro de pessoal mais amplo, que lhe permita ação independente, funcionará anexo ao serviço de Intendência, trabalhando em harmonia com o respectivo Chefe que fornecerá os meios em pessoal e material.